IDEC DENUNCIA “INGREDIENTE FANTASMA” NO AVELÃCREM

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A falta da avelã no creme de avelã com cacau da marca Fugini é considerada propaganda enganosa; caso foi enviado à Senacon e à Vigilância Sanitária

O Idec – Instituto de Defesa do Consumidor –  encaminhou no último dia 30 de novembro, à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e à Vigilância Sanitária do município de Monte Alto (SP), uma denúncia contra a marca Fugini por publicidade enganosa em um produto da sua linha de cremes, o creme de avelã com cacau Avelãcrem. 

Motivo: identificado como creme de avelã com cacau, o Avelãcrem NÃO TEM avelã. 

Apesar do fruto estar no nome do produto, há na sua fórmula apenas um aromatizante com o sabor da noz. 

A disparidade de informações entre o rótulo e a lista de ingredientes viola os direitos do consumidor e se enquadra no que estabelece o CDC (Código de Defesa do Consumidor) como propaganda enganosa, já que induz o consumidor ao erro em relação às características de um produto. 

Segundo Mariana Gondo, advogada do Idec, este é mais um caso de um produto que destaca fortemente em seu rótulo e em suas publicidades um ingrediente “fantasma”. Segundo o Informe Técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 26/2007, quando um produto contém aromatizante idêntico a um ingrediente natural, é mandatário que o fabricante informe no rótulo principal a expressão “Contém aromatizante sintético idêntico ao natural”. 

O Avelãcrem, portanto, está em desacordo com a regra, pois declara que é apenas “aromatizado artificialmente”. Assim como este caso do creme de avelã sem avelã, o Idec também denunciou o biscoito de aveia e mel sem mel da Nesfit, o que demonstra que a prática de usar ingredientes “fantasma” é comum no mercado. 

 Apelo Infantil em produtos ultraprocessados

Também é necessário dar atenção para o fato de que há um apelo na embalagem para o consumo infantil, com imagem de dinossauro e crianças. 

Na verdade, é  um produto ultraprocessado com açúcar e gordura vegetal de palma em grandes quantidades e aditivos alimentares (emulsificante lecitina de soja e polirricinoleato de poliglicerol e aromatizante aroma idêntico de avelã) prejudiciais à saúde.

 Observatório de Publicidade de Alimentos

A denúncia chegou ao Idec por meio de um consumidor, que levou o caso ao OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos),  plataforma em que os consumidores podem denunciar publicidades de alimentos que contrariem as normas vigentes.  O objetivo do OPA é  fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada, apoiando a identificação de publicidades ilegais de alimentos e facilitando a sua denúncia aos órgãos competentes.