DEFENSORIA PÚBLICA CRIA 492 NOVOS CARGOS

0
295

Do total de 492 cargos que a  Defensoria Pública do Estado pretende criar, 412 cargos são de analista de Defensoria, preenchido por concurso (R$ 7.532,39) e 80 cargos são de provimento de comissão – livre nomeação – com salário de R$ 9.260,32. Defensoria alega que a proposta busca garantir mais rapidez e eficiência à instituição, responsável por prestar auxílio jurídico a pessoas carentes

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (29), em sessão extraordinária, a tramitação em regime de urgência da proposta que cria 492 novos cargos na estrutura da Defensoria Pública Estadual. 

A medida deve contribuir para aumentar a rapidez e a eficiência dos trabalhos da instituição, que é responsável por prestar atendimento jurídico às pessoas sem condições financeiras.

Projeto de Lei Complementar 55/2022, de autoria da Defensoria, foi protocolado no Parlamento paulista na última semana. Ele propõe a criação de 412 cargos efetivos de analista de Defensoria, cujo provimento deve se dar por concurso público, e 80 cargos em comissão de assistente técnico de Defensoria Pública IV, de livre nomeação. Os salários iniciais são de R$ 7.532,39 e R$ 9.260,32, respectivamente.

Para ambos os cargos, a exigência é a formação em Direito. De acordo com justificativa apresentada pelo órgão, isto representa um ganho significativo, já que “o atual quadro de apoio é formado especialmente por servidores com cargos de nível médio e cargos de nível superior com formação psicossocial”, ou seja, sem a exigência de formação na área jurídica.
URGÊNCIA
O regime de urgência é uma previsão legal e regimental que pode ser aplicada em casos justificáveis. Na prática, quando há esse tipo de aprovação, a tramitação de matérias ocorre de maneira mais rápida na Casa de Leis. O pedido foi assinado por 38 parlamentares da Casa.
A partir de agora, o projeto precisa completar três sessões em pauta e, então, é encaminhado às Comissões, que têm o prazo de até dois dias para apreciar o conteúdo e emitir parecer. Tendo em vista a relevância da matéria, a análise pode ser feita de forma conjunta, no próximo Congresso de Comissões. Depois disso, a matéria já pode submetida para votação em Plenário. Ainda não há prazo para que isso aconteça.