ATÉ 30/12, VOCÊ PODE CONTRIBUIR COM A CULTURA E SE ISENTAR DE IMPOSTO

Empresas e pessoas físicas podem colaborar, até o dia 30 de dezembro, com projetos eulcutrais e projetos aprovados poro leis de incentivos federais e estaduais. As doações e contribuições realizadas até 30 de dezembro poderão ser deduzidas do Imposto de Renda,na declaração do próximo ano.
Ainda dá tempo de contribuir para uma boa causa e obter dedução na declaração do Imposto de Renda (IR).
Empresas e pessoas físicas podem colaborar, até o dia 30 de dezembro, com projetos culturais fazendo doações e contribuindo com projetos aprovados por leis de incentivo federais e estaduais. As doações e contribuições realizadas este ano poderão ser deduzidas do IR na declaração do próximo ano.
A Lei Rouanet, a Lei Federal de Incentivo à Cultura, e o Programa de Ação Cultural (ProAC) do Estado de São Paulo possibilitam que pessoas jurídicas invistam em projetos culturais e tenham abatimento no Imposto de Renda e no ICMS.
A Lei Rouanet também permite que pessoas físicas possam abater do Imposto de Renda os investimentos feitos em projetos culturais.
Isenção no Imposto de Renda
A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet, ficou assim conhecida pois se refere ao então secretário de cultura, Sérgio Paulo Rouanet.
A Lei prevê três formas de financiamento para eventos ou obras: o mecenato, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico.
A maior parte dos recursos disponibilizados vem do mecenato, em que as pessoas e empresas atuam como patrocinadoras (“mecenas”), investindo um percentual máximo
(06% para pessoas físicas do Imposto de renda devido e 04% para pessoas jurídicas do imposto de renda devido) previsto na lei.
Os patrocínios podem ser para atividades culturais como: festivais de música, exposições, livros, cinema, dentre outras.
Como contrapartida, pessoas e empresas que destinem estes percentuais aos projetos, poderão deduzir esse valor do imposto de renda.
Veja mais informações em Como contribuir com a cultura através da Lei Rouanet | Presto Produções e Promoções Artísticas (prestosl.com.br)
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