CONTRIBUIÇÃO DO MEI PASSA A TER NOVO VALOR A PARTIR DE FEVEREIRO
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais passarão a pagar R$ 60,60 por mês de contribuição mensal para o INSS (DAS-MEI)
Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.212, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) também serão reajustadas.
A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro.
O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55. O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca que o aumento de 10,18% no valor da contribuição ocorre pois o imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário-mínimo e que, por isso, o reajuste ocorre todos os anos. “Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais”, ressalta.
PAGAMENTO DAS
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
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