SISTEMA ONLINE UNIFICA CARTÓRIOS DE TODO O BRASIL

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O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), ou “cartório online” entrou em vigor no dia 1º. de fevereiro, oferecendo um sistema online unificado de todos os ofícios cartorários do país, de forma patronizada. Ficam de fora os cartórios de notas e os de protestos.

O primeiro cartório do Brasil surgiu em 1565. Desde, então, eles vêm se modernizando, promovendo mudanças que garantam maior agilidade na prestação de serviços.

Agora, quem precisar de uma certidão negativa, por exemplo, vai poder fazer isso de forma remota e eletrônica.

É que entrou em vigor no dia 31 de janeiro um novo sistema on-line, o SERP, Sistema Eletrônico de Registros Públicos, que permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.

Para o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas, Daniel Dias, a iniciativa é fundamental para um país com dimensões continentais como o Brasil.

Ficam de fora do Sistema Eletrônico de Registros Públicos os cartórios de notas e os de protesto, que já têm sistemas digitais próprios.

Serviços de registros públicos remotos e digitais já eram oferecidos por vários cartórios, mas a plataforma oficial do governo vai unificar o sistema, de maneira padronizada.

O sistema será custeado por um fundo formado pelos próprios cartórios. Bom para os usuários, que poderão obter informações de qualquer cartório brasileiro (exceto protestos e notas, que têm sistemas próprios) em um só local. A adesão dos cartórios é obrigatória.

Confira as principais mudanças no cartório online:

  • Prazos menores: atualmente, o registro de títulos, em geral, ou a apresentação das pendências por oficiais acontecem em até 30 dias corridos. Com a novidade, esse prazo deve diminuir para até 10 dias úteis;
  • Novo sistema para bens e imóveis: o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) estreia junto com o Serp, e ele vai permitir que os usuários possam consultar impostos devidos ou outras restrições, a partir de um levantamento de imóveis associados a determinado CPF ou CNPJ;
  • Recepção e envio de documentos eletrônicos: os usuários vão poder obter certidões de outras praças, a partir da recepção e envio de documentos e de títulos em formato eletrônico, com a possibilidade de expedição de certidões e informações, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada;
  • Agilidade na oficialização de matrimônio: o processo para tornar o “casamento em cartório” oficial poderá ser feito de maneira remota, com a celebração realizada por meio de videoconferência. O tempo entre o registro da documentação e a habilitação do casal, que atualmente leva até 15 dias, poderá ser realizado em até cinco dias;
  • Conversão da união estável mais fácil: o requerimento para união estável não dependerá mais de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais;
  • Exceções: somente dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp, os de notas, que emitem escrituras, procurações e testamentos, reconhecimento de firma e autenticação de cópias, entre outros documentos; e os de protesto, que protocola documentos referentes a dívidas. Ambos já contam com sistemas digitais próprios.

Acesse a Lei 4.382/2023 na integra pelo link L14382 (planalto.gov.br)

(Fonte: Anoreg/Ag.Brasil/foto: ANOREG)