
O Estado de S. Paulo outorgará “Selo de Acessibilidade” aos municípios que adotarem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
O Governador do Estado, Tarcísio de Freitas, promulgou – e foi publicada ontem, 08 de fevereiro, no Diário Oficial – a Lei Estadual no. 17.624, autorizando o Estado a outorgar o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado Selo de Acessibilidade, a ser outorgado aos municípios paulistas que adotarem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O objetivo da lei é a estimulação, promoção e garantia de acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos municípios paulistas.
A regulamentação deverá ser feita nos próximos dias, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.
Leia a íntegra da lei:
Lei Estadual Nº 17.624, de 07.02.2023
Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado Selo de Acessibilidade, a ser outorgado aos municípios paulistas que adotarem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado Selo de Acessibilidade, a ser outorgado aos municípios paulistas que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único – Esta lei tem como objetivo estimular, promover e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios paulistas.
Artigo 2º – Vetado.
Artigo 3º – Vetado.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei a partir da data de sua publicação, especialmente no que se refere às regras de participação e os requisitos necessários para a obtenção do Selo de Acessibilidade.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marcos da Costa
Foto: Depositphotos
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