STF DECIDE QUE DEVEDOR PODE PERDER CNH, PASSAPORTE E SER BARRADO EM CONCURSO
STF considera constitucional a autorização para que juízes determinem as ‘medidas coercitivas’ que julgarem necessárias no caso de pessoas inadimplentes; entre essas medidas, estão a apreensão da CNH e do passaporte.
O Brasil é um país de extremos e na maioria das vezes não leva em consideração o contexto de uma situação que pode gerar uma consequência.
Exemplificamos: a inadimplência dos brasileiros, hoje, está num patamar altíssimo – em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estava inadimplente, segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro.
O governo tenta fazer programas, tipo Desenrola, para que os cidadãos tenham um respiro. Os bancos também abrem mão dos juros altíssimos para tentar receber ao menos parte de seu crédito.
Ninguém fica negativado porque quer. A maioria das pessoas, quando arrastada para a inadimplência, costuma ter mais de um motivo para o perrengue financeiro.
Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar no mesmo balaio uma pessoa que ficou inadimplente devido a uma adversidade e aquela que deve, não paga e nega enquanto puder.
A partir de agora, pessoas que estiverem inadimplentes poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.
‘Proporcionalidade e razoabilidade’
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux.
O relator concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
Medida foi contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT.
Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”.
Recorre lá…
Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
(Com informações de Seu Dinheiro. Imagem DepositPhotos)
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