Lei sancionada em 17 de fevereiro torna obrigatória a comunicação dos responsáveis por clínicas de veterinária à Polícia Civil, quando constatarem maus tratos em animais.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou no dia 17 de fevereiro e fez publicar, no Diário Oficial de 19, a Lei no. 17.640, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado.
A comunicação poderá ser feita inclusive por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA e conterá:
I – nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
II – relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Caso não faça a comunicação, o responsável pela clínica estará sujeito às sanções legais previstas no ordenamento jurídico.
Confira a íntegra da lei em Legislação Estadual, da Assembleia Legislativa do Estado.
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