
Lei sancionada em 17 de fevereiro torna obrigatória a comunicação dos responsáveis por clínicas de veterinária à Polícia Civil, quando constatarem maus tratos em animais.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou no dia 17 de fevereiro e fez publicar, no Diário Oficial de 19, a Lei no. 17.640, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado.
A comunicação poderá ser feita inclusive por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA e conterá:
I – nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
II – relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Caso não faça a comunicação, o responsável pela clínica estará sujeito às sanções legais previstas no ordenamento jurídico.
Confira a íntegra da lei em Legislação Estadual, da Assembleia Legislativa do Estado.
AGORA É LEI: SÃO PAULO AUTORIZA SEPULTAMENTO DE PETS EM JAZIGOS DE TUTORES
10 de fevereiro de 2026TUTORES PODEM SER MULTADOS EM R$ 10 MIL POR DEIXAR PETS SOZINHOS EM VIAGENS
14 de janeiro de 2026
More News
-
CÂNCER: AUMENTO DE CASOS EM PESSOAS COM MENOS DE 50 ALERTA SOBRE HÁBITOS DE VIDA
28 de novembro de 2022 -
VW T-CROSS THE TOWN: A VERSÃO ESPECIAL DO SUV MAIS VENDIDO DO PAÍS
12 de julho de 2023 -
CELULAR EM SALA DE AULA: ADULTOS DEFENDEM A PROIBIÇÃO
16 de outubro de 2024





