LIGAÇÕES INDESEJADAS: ENTENDA COMO FORMALIZAR RECLAMAÇÕES E ACIONAR A JUSTIÇA

Ligações indesejadas em excesso são consideradas e abuso; leia nesta matéria como formalizar reclamações e, se for o caso, acionar a Justiça.
Chamadas constantes de números desconhecidos representam um problema para a maioria dos brasileiros, que recebem telefonemas feitos por robôs para cobranças e vendas.
Até agosto do ano passado, 5,7 milhões de pessoas se cadastraram no sistema “Não Me Perturbe” da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — o serviço foi feito para quem deseja bloquear ligações de telemarketing ou de instituições financeiras.
Ainda assim, as queixas sobre esse tema não diminuem e especialistas orientam que a situação pode ser resolvida judicialmente.
De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Juliana Frozel de Camargo Alcoforado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, protege o cidadão da exposição ao ridículo ou ao constrangimento, mesmo em casos de inadimplência. “É direito das credoras realizar suas cobranças, porém, a prática não pode ser feita com base em coações ou ameaças e a ação é passível de penalizações”, afirma.
As vendas de telemarketing (produtos ou serviços para cobranças indevidas) também podem ser configuradas como danos morais, com indenização à pessoa lesada. Segundo a legislação, as ligações feitas em horários impróprios ou de forma excessiva são consideradas abusivas, uma vez que invadem a intimidade do consumidor e interrompem a tranquilidade. Um advogado de confiança poderá auxiliar a acionar o Poder Judiciário nesses casos.
IDENTIFICAÇÃO
A Anatel lançou, no início de 2023, o portal “Qual Empresa Me Ligou”, onde o usuário pode consultar qual companhia que está realizando ligações constantes ao telefone fixo ou móvel por meio do número originador das chamadas recebidas. O objetivo é oferecer informações que facilitem as solicitações a serviços de proteção ao consumidor ou, em alguns casos, a Justiça.
Podem ser enquadradas em ligações abusivas: cobranças por dívidas (indevidas ou não) e o telemarketing. A docente da Anhanguera recomenda, também, que sejam anotados os dias e horários dos telefonemas para formalizar as reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), na Anatel ou no Juizado Especial Cível (JEC).
O serviço oferecido pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) é um novo site, acessado pelo link www.QualEmpresaMeLigou.com.br, que permite ao usuário consultar, por meio do número originador da chamada recebida, qual é a empresa que está ligando para seu telefone fixo ou móvel. Com essa iniciativa, a Agência espera empoderar o usuário no combate às chamadas abusivas de telemarketing, telecobrança e similares.
(Com conteúdo autorizado da Faculdade Anhanguera)
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