LAUDOS SOBRE DEFICIÊNCIAS IRREVERSÍVEIS TERÁ VALIDADE INDETERMINADA

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Lei foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito; a partir de agora, o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado.

O prefeito de Cotia sancionou e promulgou a Lei no. 2.272, de 1º. de março, dispondo sobre laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis ou incuráveis de qualquer natureza.

O projeto é de autoria do vereador Castor de Andrade (PSD) e determina que o laudo médico estipulado na lei será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.

Caberá ao médico especialista, da rede pública, a emissão do laudo de que trata a Lei, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza.

Também as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de que trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado.

A lei dispensa também a autenticação de cópia do laudo, desde que apresentado juntamente com o original, nos termos do que dispõe a Lei Federal 13.726/2018.

A íntegra da lei pode ser acessada em Lei Ordinária 2272 2023 de Cotia SP (leismunicipais.com.br).

(Imagem: TRF)

 

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