PRIMEIROS A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA RECEBEM RESTITUIÇÃO ANTES
Valor de devoluções do imposto de renda acontecem por ordem de chegada, explica coordenador do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera
No ano passado, o número de brasileiros que declararam imposto de renda foi de 36,3 milhões, aumento de 2,1 milhões em relação ao último ciclo. Em 2023, a expectativa da Receita Federal é a de receber aproximadamente 39,50 milhões de declarações durante o prazo estipulado, entre 15 de março e 31 de maio.
Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução.
Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Ricardo Nunes Saad, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo.
“O procedimento pode ser burocrático, principalmente para quem declara pela primeira vez, portanto, é importante prever a possibilidade de erros que podem cair na malha fina e precisarão de correção, como os de digitação, por exemplo”, afirma o docente.
A restituição representa o valor que o contribuinte pagou a mais de impostos, nos cálculos da Receita. O primeiro lote com as quantias de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. As fases seguintes são pagas de acordo com a ordem de chegada das declarações feitas.
Neste ano, devem prestar contas todos que obtiveram rendimento tributável, como pensões, aluguéis e salários, acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que tiveram ganho não tributável maior que R$ 40 mil. Proprietários de bens com valor acima de R$ 300 mil e cidadãos que venderam ou compraram posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores também devem apresentar sua declaração.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA: NOVIDADE
Uma das novidades de 2023 é que os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega do documento, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computadores, ou aplicativo e recurso on-line Meu Imposto de Renda. O arquivo possui campos completos automaticamente, que devem ser confirmados, alterados, incluídos ou excluídos.
O programa para declaração estará disponível para download a partir de 15 de março. As pessoas que utilizarem o arquivo pré-preenchido ou escolherem receber as restituições via PIX terão prioridade no recebimento das quantias de devolução, que serão realizadas depois do dia 31 de maio.
Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa. Os dados de saldos bancários em conta corrente ou poupança devem estar na declaração, assim como despesas médicas e com educação para dedução.
(Colaboração da anhanguera.com/Imagem Receita Federal)
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