CARTÓRIOS DEVERÃO DISPONIBILIZAR CERTIDÕES EM ESCRITA BRAILE

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Determinação consta da Lei 17.649, de 7 de março de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios estaduais a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.

O Governador Tarcísio de Freitas promulgou, no último dia 7 de março, a  Lei no. 17.649, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede no Estado a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.

A novidade deverá ser divulgada pelos cartórios, em local de fácil visualização e com linguagem corrente e em braile.

A lei entrará em vigor em 30 dias após a sua publicação (7 de abril de 2023).

Confira a íntegra da lei em Lei n° 17.649, de 07/03/2023 ( Lei 17649/2023 ) (al.sp.gov.br)