CARTÓRIOS DEVERÃO DISPONIBILIZAR CERTIDÕES EM ESCRITA BRAILE

Determinação consta da Lei 17.649, de 7 de março de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios estaduais a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.
O Governador Tarcísio de Freitas promulgou, no último dia 7 de março, a Lei no. 17.649, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede no Estado a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.
A novidade deverá ser divulgada pelos cartórios, em local de fácil visualização e com linguagem corrente e em braile.
A lei entrará em vigor em 30 dias após a sua publicação (7 de abril de 2023).
Confira a íntegra da lei em Lei n° 17.649, de 07/03/2023 ( Lei 17649/2023 ) (al.sp.gov.br)
TJ/PR OBRIGA PAI A MANTER PLANO DE SAÚDE DE FILHO AUTISTA
9 de abril de 202502/4 – DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO
2 de abril de 2025PROGRAMA MÃE COTIANA: INSCRIÇÕES JÁ ESTÃO ABERTAS
1 de abril de 2025
More News
-
CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE COTIA: PREFEITURA EXPEDE EDITAL PARA INSCRIÇÕES
2 de agosto de 2022 -
FOTOGRAFIA: FLAGRANTE DE POLVO “CHOCANDO” VENCE CONCURSO
27 de janeiro de 2023
©2022 Cotia Todo Dia. Todos os direitos reservados.