PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO É PRORROGADO ATÉ 31 DE MAIO

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Medida atende às demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de março, sexta-feira, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”. Acesse a portaria pelo link PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB/Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB/Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.

O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Para mais informações sobre o programa, acesse o link Medidas Fiscais — Ministério da Fazenda (www.gov.br)

(Fonte: Receita Federal)