PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO É PRORROGADO ATÉ 31 DE MAIO
Medida atende às demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de março, sexta-feira, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”. Acesse a portaria pelo link PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB/Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB/Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.
O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Para mais informações sobre o programa, acesse o link Medidas Fiscais — Ministério da Fazenda (www.gov.br)
(Fonte: Receita Federal)