ACOMPANHANTES DE PESSOAS COM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO SERÃO ATENDIDAS AO MESMO TEMPO

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Alteração foi feita através de lei sancionada no início deste mês; agora, acompanhantes serão atendidos juntamente com as pessoas que acompanha

Foi sancionada, no dia 1º. deste mês, a Lei federal no. 14.364, que garantiu direitos aos acompanhantes de pessoas com prioridade de atendimento.

A lei que garante prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e os obesos eliminou um problema recorrente.

Os acompanhantes que estivessem com alguém nessas condições, ao chegar em algum local em que também que tivesse de ser atendido, via o seu acompanhado ser atendido – mas ele, acompanhante, tinha que esperar a vez, muitas vezes fazendo com que o idoso, a gestante e demais pessoas mencionadas na lei tivessem que espera-las.

Resultado: de pouca valia tinha a prioridade, já que a pessoa, fosse deficiente ou não, tinha que permanecer no local até seu acompanhante ser atendido.

A lei sancionada adicionou um parágrafo único à Lei 10.048, garantindo que o atendimento aos acompanhantes seja feito ao mesmo tempo que o acompanhado, nos seguintes termos:

“Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.”

Veja a Lei 10.048, na íntegra, já com a alteração, neste link: L10048 (planalto.gov.br)