ALERTA DE GOLPES IMOBILIÁRIOS EM SÃO PAULO: SAIBA COMO PROTEGER SEU DINHEIRO ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL

Com mais de 50 estelionatos por hora no Estado, Cartórios de Registro de Imóveis orientam o uso da plataforma oficial RI Digital para checar proprietários e evitar fraudes como vendas duplicadas e falsos corretores
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O sonho da casa própria ou do investimento em um novo imóvel tem se tornado um pesadelo para muitos paulistas. Os golpes envolvendo a compra, venda e locação de propriedades dispararam na capital e no Estado de São Paulo, acompanhando uma escalada alarmante nos crimes de estelionato. Atualmente, são registradas cerca de 448 mil ocorrências desse tipo por ano no território paulista — o equivalente a mais de 50 golpes por hora. O número representa uma alta de 553% desde 2018, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Para frear o avanço das fraudes, a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) faz um alerta aos compradores e reforça a importância do uso de ferramentas oficiais de checagem. A principal delas é o portal RI Digital (ridigital.org.br), uma plataforma que centraliza os dados de mais de 20 milhões de propriedades em todo o estado de São Paulo, permitindo verificar a real situação jurídica de um imóvel antes que qualquer pagamento seja efetuado.

As fraudes mais comuns no mercado

As quadrilhas têm agido de forma cada vez mais sofisticada, mas a maioria das abordagens foca no ponto mais vulnerável do comprador: a falta de verificação em bases de dados oficiais. Entre as trapaças mais frequentes mapeadas pelo setor estão:

  • Falsos proprietários: Criminosos que se passam pelos donos do imóvel usando documentos adulterados.

  • Vendas duplicadas: O mesmo imóvel é comercializado para diferentes pessoas ao mesmo tempo.

  • Imóveis inexistentes: Anúncios atraentes de propriedades que sequer existem ou que não estão à venda.

  • Ocultação de dívidas: Negociações feitas por meio de “contratos de gaveta” ocultando que o bem está penhorado, bloqueado pela Justiça ou atrelado a dívidas que impedem sua transferência.

Em casos recentes reportados pelas autoridades, que incluem a desarticulação de uma quadrilha que gerou prejuízos de R$ 12 milhões em seis estados, as vítimas só descobriram o golpe meses depois, na hora de formalizar a escritura ou registrar a transferência do imóvel.

A certidão digital como escudo contra o estelionato

Por meio do site oficial do RI Digital, o cidadão consegue solicitar a certidão digital da matrícula do imóvel. Esse documento funciona como uma espécie de “certidão de nascimento” da propriedade, reunindo todo o histórico do bem.

“As informações do Registro de Imóveis são as únicas que indicam, com segurança, quem é o dono do bem e quais são as condições legais para sua negociação”, destaca Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

O presidente da Arisp, George Takeda, reforça que a consulta preventiva deve se tornar um hábito obrigatório para os compradores. “A segurança jurídica é o pilar de qualquer transação imobiliária. Consultar a matrícula pelo RI Digital antes de fechar qualquer negócio não é apenas uma cautela, é a única garantia de que o comprador não está adquirindo um problema ou sendo vítima de um estelionato”, afirma.

Passo a passo para negociar com segurança

Para não fazer parte das estatísticas de fraude, os Cartórios de Registro de Imóveis recomendam adotar as seguintes medidas preventivas antes de assinar contratos ou realizar transferências financeiras:

  1. Acesse o portal oficial: Entre no site ridigital.org.br. Não confie em links intermediários enviados por terceiros.

  2. Busque pelo CPF ou CNPJ: Caso não possua o número da matrícula do imóvel, utilize a ferramenta de pesquisa para identificar quais propriedades estão registradas no nome do suposto vendedor.

  3. Emita a Certidão Digital Atualizada: Com o número da matrícula em mãos, solicite a certidão digital. Ela vai atestar se quem está vendendo é, de fato, o proprietário legal perante a lei e se o imóvel está livre de penhoras, indisponibilidades judiciais ou restrições de venda.

Fontes: Da redação, com informações da assessoria de imprensa da Arisp e dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.