ALERTA: FIQUE ATENTO ÀS NOVAS REGRAS DE ROTULAGEM DE ALIMENTOS

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A partir de outubro de 2022 entrará em vigor a nova legislação para rotulagem de alimentos. Além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade será a adoção de um rótulo frontal.

As novas regras pararotulagemde alimentos entram em vigor no dia9 de outubro de 2022. Com a norma, a tabela de informação nutricional contará com novas informações, como açúcares totais e adicionais, novos valores diários de necessidades nutricionais e novas porções de grupos de alimentos. Industrializados também passarão a ter uma logo na parte da frente da embalagem, indicando se o alimento tem alto teor de sódio, açúcar ou gorduras saturadas.

As mudanças fazem parte da norma regulamentar RDC Nº 429 publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 8 de outubro de 2020. O objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Leia a norma regulamentar pelo link RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 – RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

  MUDANÇAS NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

A tabela de informação nutricional traz informações ao consumidor sobre a composição do alimento e passará por algumas alterações. A primeira delas é que a tabela deverá ter fundo branco e letras pretas para evitar que o uso de cores atrapalhe a legibilidade das informações.

Outra mudança será nas informações contidas na tabela. Passará a ser obrigatório a declaração da quantidade de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos.

Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não podendo ser dividida. Também não poderá ser apresentada em áreas encobertas e de difícil visualização. Em casos de embalagens pequenas, a tabela de informação nutricional pode ser declarada em superfície encoberta desde que acessível.

Rotulagem frontal para açúcares, gorduras saturadas e sódio

Uma mudança significativa para os rótulos de embalagens é a adoção da rotulagem frontal. O selo em formato de lupa irá destacar, na parte da frente da embalagem, a presença de quantidades excessivas de açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas no produto alimentício. Esse modelo de rotulagem já é adotado em países vizinhos, como Chile, Peru e Uruguai.

Os alimentos que deverão ter obrigatoriamente o selo serão aqueles que apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

    

Prazos de adequação

Os produtos lançados a partir de outubro já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para aqueles que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

  • até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
  • até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Fonte: ANVISA