ALISTAMENTO MILITAR FEMININO TERÁ INÍCIO EM 2025

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Inicialmente, serão ofertadas 1.500 vagas com o início do recrutamento em 2025 e a incorporação a uma das organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a partir de 2026; alistamento se dará entre os meses de janeiro e junho, mesmo período do alistamento masculino

Mulheres que completarem 18 anos em 2025 poderão, pela primeira vez, se alistar nas Forças Armadas. 

A iniciativa foi anunciada, nesta quarta-feira (28/8), pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, em evento de celebração dos 25 anos do Ministério da Defesa, realizado em Brasília e, conforme o Decreto nº 12.154, de 27 agosto de 2024, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o alistamento feminino será de caráter voluntário.

Inicialmente, serão ofertadas 1.500 vagas, sendo que o recrutamento terá início em 2025 e a incorporação a uma das organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a partir de 2026. 

A iniciativa está sendo adotada de maneira inédita pelos Comandos das Forças Armadas, após período de estudos em conjunto com Ministério da Defesa. 

Por lei, o alistamento tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado a cada período de um ano até o prazo máximo de oito anos.

CRITÉRIOS

De acordo com o decreto, o período de alistamento se dará entre os meses de janeiro e junho, mesmo período do alistamento masculino – devendo as voluntárias completarem sua maioridade no ano de inscrição e, ainda, residir em município onde exista organização militar. 

A partir do ato oficial de incorporação, o Serviço Militar será de cumprimento obrigatório, ficando a militar sujeita às obrigações e deveres previstos na Lei 4.375/64 e ao respectivo regulamento de cada Força.

MULHERES NAS FORÇAS

Atualmente, as Forças Armadas possuem 37 mil mulheres, o que corresponde a cerca de 10% de todo o efetivo. Com a adoção do alistamento, o número de oportunidades deve crescer gradativamente. Hoje, as mulheres atuam nas Forças principalmente nas áreas de saúde, ensino e logística ou têm acesso à área combatente por meio de concursos públicos específicos em estabelecimentos de ensino, como o Colégio Naval (CN), da Marinha, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), da Aeronáutica.

Confira, na íntegra, o Decreto. 12.154, clicando em DECRETO Nº 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 – DECRETO Nº 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 (Da redação. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)