ALÍVIO NO BOLSO: A PARTIR DE JANEIRO, QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL FICA ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA

O ano de 2026 começará com uma excelente notícia para o orçamento de milhões de brasileiros. A partir do dia 1º de janeiro, entra em vigor a nova regra do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025), que garante isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais.
A medida, sancionada recentemente, representa um alívio imediato no contracheque dos trabalhadores de classe média, eliminando a retenção na fonte que, até então, reduzia o salário líquido mensal. Diferente de outras mudanças tributárias que exigem um período de espera (a chamada “noventena”), esta alteração tem efeito imediato na virada do ano.
Para os contribuintes, separamos os principais pontos de atenção para conferir já no primeiro holerite de 2026:
- Salário integral para quem ganha até R$ 5 mil
A principal mudança é direta: se a sua remuneração mensal é de até R$ 5 mil, não haverá mais o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que o valor que antes era destinado ao Leão ficará no bolso do trabalhador para consumo, poupança ou pagamento de dívidas.
As empresas e departamentos de Recursos Humanos já estão correndo contra o tempo para atualizar seus sistemas de folha de pagamento, garantindo que os cálculos estejam corretos já para os salários referentes a janeiro.
- “Degrau suave” para quem ganha acima de R$ 5 mil
Quem recebe um pouco acima do teto de isenção não precisa se preocupar em cair na malha fina com uma tributação pesada de imediato. A nova lei prevê uma redução gradual do imposto para rendimentos que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
Essa faixa de transição serve para evitar que um pequeno aumento salarial resulte em uma cobrança desproporcional de imposto, mantendo a progressividade da tabela e a justiça fiscal.
- Quem paga a conta? A taxação dos “super-ricos”
Para custear a isenção da classe média, a nova legislação alterou a tributação no topo da pirâmide. A partir de janeiro, haverá uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos totais anuais superiores a R$ 600 mil (uma média de R$ 50 mil mensais).
Além disso, lucros e dividendos recebidos de empresas que ultrapassarem R$ 50 mil por mês também passarão a ser tributados. Na prática, a reforma busca equilibrar a balança: alivia a carga sobre o salário do trabalhador assalariado e aumenta a fiscalização e cobrança sobre grandes fortunas e rendas de capital.
O que fazer agora?
Para o trabalhador assalariado, a recomendação é simples: fique atento ao seu holerite de janeiro de 2026. Verifique se o desconto do IR deixou de ser aplicado (caso ganhe até R$ 5 mil) ou se foi reduzido (caso esteja na faixa de transição).
Embora a mudança gere desafios técnicos para contadores e empresas — que precisam ajustar balanços e sistemas até o dia 31 de dezembro de 2025 —, para o contribuinte isento, a regra é clara: ano novo, salário líquido maior.
(Da redação, com informações de contábeis.com.br – Imagem gerada por I.A.)





