ANVISA DETERMINA SUSPENSÃO DE LOTE DE VINAGRE CASTELO E RECOLHIMENTO DE DETERGENTES DA YPÊ

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, entre quarta (26) e quinta-feira (27), medidas rigorosas contra produtos de grande circulação nos lares brasileiros. As ações envolvem a suspensão de venda de um lote de vinagre de maçã da marca Castelo e o recolhimento de diversos lotes de sabão líquido para roupas da marca Ypê, além da proibição de um produto capilar.
Vinagre com excesso de aditivos
No caso da Castelo Alimentos S/A, a Anvisa determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote 12M2 do vinagre de maçã. Análises laboratoriais detectaram 340,65 mg/kg de dióxido de enxofre no produto, valor muito acima do limite máximo permitido de 200 mg/kg.
Além do excesso, a agência apontou que o rótulo não informava a presença do aditivo, o que representa um risco para a saúde, pois o dióxido de enxofre pode desencadear reações alérgicas em pessoas sensíveis.
O outro lado: Em nota, a Castelo afirmou que “coopera integralmente com os reguladores”, que já comunicou os consumidores e reforçou seu compromisso histórico com a qualidade e segurança.
Contaminação em sabão líquido Ypê
Já em relação aos produtos de limpeza da Química Amparo Ltda (Ypê), a própria fabricante identificou, após análises, a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em lotes específicos de lava-roupas líquidos. A contaminação microbiológica levou a Anvisa a determinar o recolhimento imediato dos produtos.
Confira abaixo os produtos e lotes afetados que não devem ser utilizados:
- Lava Roupas Líquido Ypê Express: Lotes 170011, 220011, 228011, 203011, 181011, 169011, 205011 e 176011.
- Lava Roupas Líquido Tixan Ypê: Lotes 254031 e 193021.
- Lava Roupas Líquido Ypê Power Act: Lotes 190021, 223021 e 228031.
Produto capilar irregular
A agência também proibiu a venda, fabricação e propaganda de todos os lotes do produto Smart Hair Micro – Smart GR, da empresa Klug Indústria Química. Embora registrado como cosmético, o produto possui características de uso invasivo (injetável ou abaixo da camada superficial da pele), o que é proibido para essa categoria.
Direitos do Consumidor
Quem adquiriu qualquer um dos produtos citados nos lotes especificados tem direito ao reembolso.
- Se a compra foi recente (pós-suspensão): A loja é obrigada a reembolsar, mesmo se o produto estiver aberto.
- Se a compra foi anterior: O consumidor deve entrar em contato com o fabricante (SAC) para troca ou devolução.
- Caso encontre dificuldades, o Procon recomenda guardar a nota fiscal e registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
(Da redação, com informações da Agência Gov. Imagem criada por I.A., a partir de ilustração das matérias originais da Ag. Gov.)





