ANVISA SUSPENDE LOTES DO SUPLEMENTO DA MARCA NEOGERMINA

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Lotes do produto da empresa Brainfarma apresentaram desvios de qualidade.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  suspendeu a comercialização, distribuição e uso de quatro lotes do Suplemento Alimentar de Bacillus clausii da marca Neogermina. 

A medida foi tomada após comunicação de recolhimento voluntário emitido pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., CNPJ nº 05.161.069-0001-10.

Os lotes suspensos são:

  • NGA00223 (Validade: 07/2025)
  • NGA00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00523 (Validade: 07/2025)

O que motivou a publicação das medidas preventivas?

A medida foi motivada pelo comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA – CNPJ: 05.161.069-0001-10, devido à presença de partículas estranhas nos referidos lotes (desvio de qualidade no produto).

Como reconhecer os produtos suspensos?

Se tiver um frasco do Neogermina em casa, verifique na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote. Se seu lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail falecom@hypera.com.br .

O que é o recolhimento?

O recolhimento de alimentos tem o objetivo de retirar do mercado produtos que  representem  risco  ou  agravo  à  saúde  do consumidor.

Há dois tipos  de  recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento  voluntário é iniciado  pela  empresa  responsável  pelo produto ao identificar uma situação de risco sanitário e confere maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.

Já o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.

É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.

O recolhimento de alimentos faz parte das Boas Práticas de Fabricação e é regulamentado na Anvisa pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 655, de 24 de março de 2022 , que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.

Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos . Para acessar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui .

Já para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui.

(Da redação, com conteúdo e imaem da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária) .