APÓS DENÚNCIA DO IDEC, PROCON PROÍBE VENDA DO DEL VALLE FRESH NO DF
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Em abril, o Instituto enviou ao órgão uma representação contra a Brasal, fabricante da marca, por prática de publicidade enganosa
O Procon do Distrito Federal decidiu proibir o fornecimento, a distribuição e a venda dos produtos Del Valle Fresh após constatar a prática de publicidade enganosa.
Em abril, o Idec enviou uma representação contra a Brasal Refrigerantes S.A., fabricante desses produtos, apontando que o rótulo do Del Valle Fresh apresentava ilustrações que levam, erroneamente, a concluir que o produto é saudável e feito à base de frutas, enquanto, na verdade, elas não representam nem 1,5% do conteúdo.
Além da suspensão da venda e distribuição – que vale até que os rótulos sejam corrigidos –, o Procon- DF determinou que a Brasal realize contrapropaganda para informar de forma clara e correta os consumidores sobre as características do produto.
A presença da imagem de laranjas, limões e uvas no rótulo nas embalagens do Del Valle Fresh sugere a presença preponderante destes ingredientes. Contudo, de acordo com a lista de ingredientes, os três componentes principais, em ordem do mais para o menos presente são: água, suco concentrado de frutas, que pode variar entre 1% e 1,3% do produto, e aromatizantes ou reguladores de acidez.
Por essas características, o Del Valle Fresh sequer é considerado refresco e sim um produto alimentício ultraprocessado; de acordo com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), órgão público responsável por regulamentar a padronização de bebidas no país, suco é a bebida que contém somente suco de fruta; néctar é aquela que contém entre 10 e 50% de suco de fruta; e refresco, o que contém entre 5 e 30%.
O Del Valle Fresh não se encaixa em nenhuma dessas categorias porque não alcança as quantidades mínimas de frutas exigidas.
PICANHA SEM PICANHA E COSTELA SEM COSTELA
No dia 12 de maio, a advogada do Idec esteve em audiência pública no Senado para comentar outros casos de publicidade enganosa que tiveram muita repercussão nos últimos dias, o McPicanha que não contém picanha e o Whopper Costela que é feito com paleta suína e possui apenas “aroma natural de costela”.
Durante a audiência, Mariana reforçou a importância do fornecimento de informação clara e adequada para que os consumidores possam fazer escolhas conscientes.
As denúncias dos produtos Del Valle Fresh e Nesfit, feitas recentemente pelo Idec, também foram abordadas durante o encontro no Senado.
Fonte: IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor
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