APOSENTADOS JÁ PODEM ADERIR A ACORDO PARA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS

Adesão permite a reAdesão permite a restituição de valores desviados entre março de 2020 e março de 2025. Primeiro pagamento está previsto para o dia 24stituição de valores desviados entre março de 2020 e março de 2025. Primeiro pagamento está previsto para o dia 24
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Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas vão poder aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal a partir da sexta-feira, 11 de julho.

A adesão é essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho. Haverá diversos lotes de repasses até que todos os que têm direito recebam.
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que já questionaram e não obtiveram resposta da entidade em 15 dias,  tanto pelo aplicativo do INSS como pelas agências dos Correios.

MEDIDA PROVISÓRIA

Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal vai enviar ao Congresso uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões.

O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

PERÍODO

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. Veja o passo a passo:

RESPOSTA DA ENTIDADE

As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:

  • Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
  • Apontar que não reconhece a assinatura
  • Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria

Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

AÇÃO JUDICIAL

Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

GRUPOS ESPECIAIS

O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil idosos.

(Fonte: INSS. Imagem Fabio Barreto Pozzebom)