APROVADA NO SENADO, VAI À CÂMARA PEC DA INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS ENTRE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

O Senado concluiu a votação da proposta que inclui os guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. Proposta vai à Câmara Federal para análise.
O Plenário do Senado concluiu nesta terça-feira (27), em primeiro e segundo turnos, a votação da proposta que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. No primeiro turno, o texto recebeu o voto unânime de 65 senadores. No segundo turno, foram 57 votos.
Essa proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2022 – acesse em PEC 37/2022 – Senado Federal), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), será encaminhada à Câmara dos Deputados para análise.
Atualmente, pelo texto constitucional, são considerados como de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
De acordo com a PEC, os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais, com atribuições de proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A PEC prevê que os municípios serão autorizados a alterar, mediante lei, a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
O texto também determina que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.
(Da redação, com informações e imagem da Agência Senado.
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