ARMAS NÃO PODEM SER COMPRADAS POR CIVIS, DECIDE O STF

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Compra de armas só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre compra de armas por civis. Com isso, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

Foram quatro julgamentos sobre os decretos editados pelo ex-presidente. A decisão foi tomada por ampla maioria no Supremo. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram

A sessão virtual para apresentação dos votos dos ministros foi encerrada na última sexta-feira (30). Com a decisão, se torna inconstitucional, por exemplo, a ampliação da quantidade de armas de fogo que podem ser adquiridas por caçadores, atiradres e colecionadores (conhecidos pela sigla CACs).

O Supremo também reiterou que cidadãos civis não podem ter acesso a armas que são de uso restrito as Forças Armadas e órgãos de segurança pública. Os decretos também determinaram a proibição de importação de armas de fogo estrangeiras por comerciantes e compradores.

A posse de arma, a partir de agora, só será autorizada a pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade, com os casos já previstos em lei.

O que o STF declarou inconstitucional: 

Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo; 

Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores; 

Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública;

 Prazo de validade de dez anos para o porte de armas; Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.

(Da redação – Foto: Senado Federal)