ARMAS: SUPREMO RESTRINGE PORTE, POSSE DE ARMAS E MUNIÇÃO

19/07/2017- Amazonas- Brasil- Armas a disposição da justiça do tribunal do amazonas para ser destruidas. Foto: Herick Pereira/TJAM
O STF – Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a decisão liminar que restringiu os efeitos de uma série de decretos presidenciais para flexibilizar o porte e a posse de armas, além da compra de munição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20/09) para manter a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu os efeitos de uma série de decretos presidenciais para flexibilizar o porte e a posse de armas, além da compra de munição.
Além de Fachin, os votos a favor foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros.
O voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No início de seu voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como “consequência natural” da proteção do direito constitucional à vida.
JULGAMENTO COMEÇOU NA SEXTA
Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento começou na sexta-feira, com término previsto para as 23h59 desta terça-feira.
Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.
As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.
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