ATA NOTARIAL PODE COMPROVAR BULLYING; SAIBA COMO PROCEDER

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Ferramenta pode ser utilizada para comprovar o crime de bullying. O documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial.

Celebrado em 7 de abril, o Dia Nacional de Combate ao Bullying chama a atenção para a importância de prevenir e denunciar situações que envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais, praticadas de forma repetitiva, principalmente contra crianças e adolescentes. 

A ata notarial ganha destaque como o documento hábil para a comprovação incontestável de crimes como calúnia, injúria e difamação. O documento verifica legalmente a ocorrência e os detalhes de tais incidentes, sejam eles no mundo virtual ou não e fornece provas em ações contra ofensas pessoais e caluniosas.

 Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que representa os Cartórios de Notas do Estado -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos paulistas, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no ano de 2024 em São Paulo chegou a 26.929, aumento de 12% em relação a 2023, quando foram registradas 24 mil atas.

 “Hoje em dia, com crianças e adolescentes cada vez mais presentes na internet, o cyberbullying tem se espalhado pelas redes sociais e precisa ser enfrentado com ferramentas eficientes, como a ata notarial. Esse documento dá segurança legal e protege os cidadãos, servindo como prova do que aconteceu e que pode ser usada na Justiça”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

 Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). A pesquisa realizada pelo CNB/CF ainda mostra que São Paulo, com mais de 26.9 mil atas realizadas em 2024, lidera o número de solicitações do ato. Minas Gerais (19 mil), Paraná (16.896) e Santa Catarina (16.845) estão na sequência.

Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos. Ela pode ser utilizada para registrar a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal.

 Como solicitar?

 Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.

No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

 O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

(Da redação – Fonte Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – © CNR – Confederação Nacional de Notários e Registradores)