AUXÍLIO-TAXISTA COMEÇA A SER PAGO HOJE, 16/8

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325 mil taxistas foram cadastrados parla receber o Bem-Taxista; 290 mil estão habilitados para receber o auxílio; no total, serão seis parcelas de R$ 1 mil e o primeiro pagamento – hoje – serão duplo, de 2 mil reais

O auxílio emergencial voltado a taxistas começará a ser pago hoje, 16 de agosto,  em seis parcelas de R$ 1 mil, “observadas a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, conforme informado pelo Ministério do Trabalho.

As parcelas de julho e agosto serão pagas juntas, e a terceira parcela será paga em 30 de agosto. Têm direito ao benefício motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, as prefeituras terão muitas oportunidades para atualizarem o cadastro, de forma a garantir que os beneficiários acessem seus direitos. 

O motorista que estiver com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações podem ser obtidas por meio do aplicativo Caixa Tem.

CAMINHONEIROS

Os motoristas de carga autônomos receberam, no dia 9, as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro. O dinheiro foi depositado nas contas poupança sociais digitais, mas podem ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

O Auxílio Caminhoneiro será concedido até dezembro para os profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da ANTT até 31 de maio deste ano.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (Bem-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento será revisado mensalmente.

Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.