BRASIL PROÍBE TESTES EM ANIMAIS PARA COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL

Medida representa um marco para o país, que avança no fortalecimento de uma convivência mais justa e equilibrada entre humanos, animais e meio ambiente
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Em um marco histórico para os direitos animais no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (30/7) a lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Durante a cerimônia, enfatizou-se o fato de que animais não podem ser cobaias de experiências laboratoriais e que, com a medida, o Brasil se alinha a padrões internacionais. Ressaltou-se ainda que a medida é um “investimento em vida, civilidade e respeito”, e que “quando nós aprendemos a proteger outras formas de vida e outras formas de existência, estamos demonstrando uma elevação em termos de humanidade“.

A lei aprovada foi resultado de um abaixo-assinado com 1,68 milhão de assinaturas, coletadas na plataforma Change.org, em apoio ao projeto de lei, tendo Ministério do Meio Ambiente atuado na parte técnica e no diálogo com o Congresso.

A nova legislação complementa a Resolução Normativa nº 58 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea/MCTI), de fevereiro de 2023, que já proibia o uso de animais vertebrados em pesquisas e desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com ingredientes de eficácia comprovada. A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, reforçou que a lei vai além, proibindo testes mesmo onde não há dados de segurança e eficácia, e impedindo a comercialização no Brasil de cosméticos testados em animais em outros países.

A sanção presidencial é vista como um passo crucial para a ética científica e para impulsionar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, que já exige a não utilização de testes em animais.

A lei altera as Leis 11.794/08 e 6.360/76, que regulamentavam o uso científico de animais. As autoridades sanitárias terão dois anos para implementar medidas que assegurem o reconhecimento e a disseminação de métodos alternativos, além de fiscalizar o uso de informações de testes. Produtos e ingredientes fabricados antes da vigência da lei poderão ser comercializados, mas novos produtos estão sujeitos à proibição de testes em animais.

(Da redação, com informações do MMAC – Imagem: |Gov.Br)