BRIGA POR VAGA DE GARAGEM: ENTENDA O QUE ESTÁ POR TRÁS DOS CONFLITOS MAIS COMUNS EM CONDOMÍNIOS

Imagem gerada por I.A.
As discussões sobre vagas de garagem são temas recorrentes na rotina dos condomínios, envolvendo desde trocas indevidas até dúvidas sobre o direito de utilização. No entanto, especialistas alertam que a raiz do problema costuma ser anterior à mudança: ela reside na interpretação do contrato de compra e venda e no registro do imóvel.
De acordo com a Dra. Helen Salomão, advogada especialista em Direito Imobiliário e Registral, a maior parte dos compradores não verifica a natureza jurídica da vaga antes de fechar o negócio. “Muitas vezes, a pessoa está adquirindo apenas o direito de usar um espaço, e não a vaga em si como propriedade privativa”, explica a especialista.
A DIFERENÇA ESTÁ NO REGISTRO
A estrutura jurídica de como as vagas funcionarão é definida ainda na fase de incorporação imobiliária e registrada em cartório. É no Memorial de Incorporação e na Convenção de Condomínio que se determina se a vaga é uma área privativa ou comum.
Existem quatro modelos principais que impactam diretamente a vida do condômino:
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Vaga como unidade autônoma: Possui matrícula própria no cartório e pode ser vendida ou negociada separadamente do apartamento.
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Vaga vinculada à unidade: Faz parte da escritura do imóvel, com numeração e localização fixas e determinadas.
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Vaga de uso comum (divisão não proporcional): Não há propriedade individual; o morador tem apenas o direito de uso, que pode ser definido por sorteio ou rodízio.
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Vaga de uso coletivo: Geralmente destinada a visitantes, com regras internas de utilização rotativa.
IMPACTO FINANCEIRO E PREVENÇÃO
A natureza da vaga influencia inclusive o valor das taxas condominiais, já que pode alterar a fração ideal do imóvel. Para evitar conflitos e frustrações futuras, a orientação jurídica é que o comprador acesse a “pasta da incorporação” antes de assinar o contrato.
“Ali estão todas as respostas sobre como a vaga será utilizada, onde ela está localizada e quais são as regras envolvidas”, destaca Dra. Helen Salomão. No mercado imobiliário, a segurança da decisão não está apenas na planta do apartamento, mas no que consta efetivamente no registro do imóvel.
Fonte: Dra. Helen Salomão (Raasa Advogados)





