CADASTRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ICMS AMBIENTAL TERMINA NO DIA 31 DE MARÇO

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Inscrição é fundamental para que a gestão de resíduos sólidos seja acompanhada pelo Estado; 279 municípios já enviaram os dados necessários para o cálculo da fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental

A inscrição dos municípios na plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) está com o seu prazo próximo ao encerramento, no dia 31 deste mês. A participação das Prefeituras é etapa obrigatória para a cidade ter acesso a fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, e importante incentivo para os municípios que desenvolvem ações voltadas a preservação ambiental.

Dos 645 municípios do estado, 279 preencheram o formulário de Índice de Gestão de Resíduos (IGR)/Parcela IRS na Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos da Semil. Os dados obtidos por meio do cadastro irão subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos (coleta de lixo) e a gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.
“Como não haverá prorrogação, é muito importante para os municípios preencherem o formulário dentro desse prazo, que é estabelecido por lei. Além de ser uma iniciativa estratégica de planejamento ambiental, o cadastro valoriza justamente as cidades mais engajadas na gestão dos resíduos sólidos com o retorno do ICMS”, avalia o subsecretário de Meio Ambiente, Jonatas Trindade.

A plataforma é uma ferramenta desenvolvida para acompanhar a gestão municipal de resíduos sólidos e a implantação do plano estadual correspondente. O formulário permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental, parcela do imposto que retorna ao município. Na conta composta de 4 frações, a fração IRS é calculada com base em informações fornecidas pelo município anualmente por meio da plataforma.

O período para preenchimento do formulário ocorrerá sempre no primeiro trimestre de cada ano, até o último dia útil de março, cumprindo determinação prevista na Lei Estadual no 17.348/21 e nos Decretos nos 66.702/21 e 66.048/21, que regulamentam o ICMS Ambiental.