CÂMARA APROVA FIM DA ESCALA 6X1 E REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS SEMANAIS

Proposta de Emenda à Constituição estabelece direito a duas folgas por semana sem redução de salário; texto segue para análise do Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue a escala de trabalho de seis dias de atividade por um de descanso (6×1). No segundo turno, o texto recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. A matéria agora segue para votação no Senado Federal.

Aprovada na forma do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), a PEC unificou propostas anteriores e determina a redução do limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo duas folgas na semana e a manutenção integral dos salários dos trabalhadores.

Como é atualmente e o que muda na prática

A mudança constitucional vai alterar de forma direta a rotina de contratação e a organização de escalas no país.

Como funciona hoje

Pela legislação atual (Constituição de 1988), o limite da jornada de trabalho regular é de até 44 horas semanais e 8 horas diárias, permitindo a concessão de apenas 1 folga por semana. Na prática, setores como o comércio, supermercados, farmácias, bares, restaurantes e hotéis utilizam amplamente a escala 6×1, onde o funcionário trabalha seis dias seguidos e folga apenas um.

O que muda com a nova lei

A PEC institui obrigatoriamente a escala de 5 dias de trabalho por 2 dias de descanso (escala 5×2), reduzindo a carga horária semanal máxima para 40 horas, sem que o empregador possa cortar o salário do funcionário. A proposta assegura que uma das duas folgas semanais seja usufruída preferencialmente aos domingos.

Quem fica de fora das novas regras?

A nova regra da escala 5×2 e do limite de 40 horas semanais não se aplica:

  • A trabalhadores que já possuam jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.

  • A profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (valor correspondente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS).

Para categorias que possuem regimes diferenciados (como profissionais com jornada de 6 horas diárias), as regras específicas de descanso serão tratadas posteriormente por meio de lei ordinária.

Exemplos práticos da transição

As novas regras não serão aplicadas imediatamente após a aprovação final. O texto aprovado prevê um período de transição escalonado para que as empresas possam readequar seus quadros de funcionários.

Considerando as regras após a promulgação do texto, veja como funcionará o cronograma na prática:

  • Exemplo 1: Nos primeiros 60 dias após a promulgação

    • Como fica: Nada muda de imediato. As empresas operam sob as regras atuais (até 44 horas semanais e escala 6×1) enquanto corre o prazo de adaptação técnica.

  • Exemplo 2: A partir do 3º mês (Após 60 dias)

    • Como fica: Entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2 (5 dias de trabalho por 2 de descanso). A jornada máxima permitida por lei cai de 44 para 42 horas semanais. Para cumprir a escala de 5 dias sem estourar o novo limite, as empresas poderão negociar, via acordo ou convenção coletiva, uma ampliação temporária da duração da jornada diária normal de trabalho.

  • Exemplo 3: A partir do 14º mês (Um ano após a primeira redução)

    • Como fica: Ocorre a segunda etapa da redução. A jornada máxima cai definitivamente de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5×2. A partir deste momento, o limite diário de trabalho fica fixado no máximo em 8 horas regulares.

Atenção para Pequenos Negócios: Para evitar impactos econômicos severos em pequenos comércios e prestadores de serviços, o texto prevê que uma lei complementar posterior poderá adotar medidas e prazos diferenciados de transição específicos para os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Agência Brasil / Câmara dos Deputados