CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIMINALIZA “GOLPE DO FALSO ADVOGADO” COM PENA DE ATÉ 8 ANOS

Texto tipifica modalidade de estelionato eletrônico e prevê o bloqueio imediato de valores para proteger vítimas de fraudes judiciais
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.709/25, que cria uma tipificação específica no Código Penal para o chamado “golpe do falso advogado”. A proposta, que agora segue para análise do Senado, surge como resposta ao crescimento de fraudes onde criminosos utilizam dados reais de processos judiciais para enganar clientes, solicitando pagamentos indevidos via mensagens ou redes sociais.

De autoria do deputado Gilson Daniel e relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues, o texto estabelece uma modalidade autônoma de estelionato. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A punição pode ser agravada caso a fraude ocorra entre diferentes estados, atinja múltiplas vítimas ou se o criminoso utilizar credenciais legítimas de sistemas da Justiça para obter as informações.

BLOQUEIO DE VALORES E NOVAS REGRAS DE SEGURANÇA

Um dos pontos centrais da proposta é a agilidade na recuperação do dinheiro. O texto autoriza o bloqueio cautelar de valores e chaves PIX por até 72 horas, permitindo a devolução emergencial às vítimas. Além disso, o projeto prevê:

  • Punição para invasão de sistemas: O uso indevido de credenciais da Justiça terá pena de dois a seis anos de prisão.
  • Cadastro Nacional: Criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
  • Segurança Digital: Implementação de autenticação multifator para acesso a processos judiciais sensíveis.

PROTEÇÃO AO CIDADÃO

O projeto também amplia a legitimidade para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Defensorias Públicas possam propor ações civis públicas, solicitando a remoção de conteúdos fraudulentos e o bloqueio de contas ligadas aos crimes.

Desde a sua elaboração original em março, o texto ganhou força como uma medida essencial para preservar a integridade da relação entre advogados e clientes, garantindo que valores recuperados judicialmente retornem prioritariamente para a reparação dos danos das vítimas.

Fonte: Câmara dos Deputados