CARTÃO POR APROXIMAÇÃO REGISTRA GOLPES; CUIDADOS A TOMAR

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Golpista rouba a conta bancária só de estar ao lado da vítima; desnecessidade de digitar a senha facilita o golpe e a vítima só percebe depois.

A Proteste, associação de consumidores, tem registrado reclamações de consumidores sobre o pagamento com cartão por aproximação (contactless) que, se furtados, são facilmente utilizados pelos golpistas. O problema enfrentado pelos consumidores que reclamaram é o não-ressarcimento por parte das instituições que emitem os cartões.

De acordo com a Proteste, o cartão por aproximação se mostrou promissor, por conta da praticidade e economia de tempo, mas também trouxe algumas preocupações quanto a golpes e fraudes. 

Para evitar este tipo de temor, foi especificado que os pagamentos nesta modalidade deveriam ter um limite de transação de até 50 reais, podendo mudar de acordo com cada instituição. No final de 2020, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) aumentou o limite para 200 reais, visando atender a crescente demanda pela nova ferramenta.

Mas algumas instituições que permitem que o usuário configure um limite máximo para o pagamento pelo cartão sem senha.

A entidade de defesa do consumidor recebeu reclamações de compras feitas por terceiros com valores acima de 500 reais. Ao darem conta do furto ou do roubo, os consumidores, além de fazerem o boletim de ocorrência, procuraram imediatamente as instituições bancárias, que representam os cartões, pedindo o bloqueio imediato.

Disse ainda que alguns consumidores tiveram parte do valor estornado e outros receberam a devolutiva de que a instituição não faz o estorno de compras realizadas nessa modalidade, ou seja, via cartão de aproximação.

Prática abusiva

Para a Proteste, deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado.

O consumidor não pode ser punido pela falta de segurança do cartão de crédito. O pagamento via contactless é uma modalidade inovadora e que deve permanecer, contanto que a sua segurança seja revista, visando a proteção ao consumidor”, disse Henrique Lian, diretor de relações institucionais e Mídia da Proteste.

Além disso, a entidade acredita que é preciso haver previamente consentimento do consumidor e a respeito da ativação dessa modalidade, uma vez que muitos nem sabem que contam com essa ferramenta e só descobrem na hora do golpe.

GOLPE MAIS PERIGOSO: PROXIMIDADE DO GOLPISTA

Além do furto e utilização do cartão sem senha, outro golpe é feito com os criminosos se aproximando de pessoas, com maquininhas escondidas, geralmente em locais lotados, para tentar fazer operações em cartões desprotegidos.

Como agir em caso desse golpe?

Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é responsabilidade dos bancos responder por eventuais prejuízos causados às vítimas, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

“Os fraudadores conseguem, por exemplo, encostar a maquininha na bolsa da vítima e extrair o valor do cartão daquele consumidor. Isso é uma falha de segurança do banco, que deve ser responsabilizado“, afirma Fabio Pasin, do Idec.

FUI VÍTIMA DO GOLPE – O QUE FAZER ?

Notifique o seu banco – o banco ou instituição financeira deve ser notificada o mais rápido possível e contestar os valores. Não existe prazo para resposta, mas geralmente em cinco dias chega o retorno.

Ao mesmo tempo, cancele o cartão.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

O registro da ocorrência em boletim de ocorrência, presencialmente ou pela internet, serve como registro do golpe e para que as autoridades saibam o que está acontecendo.

DIREITOS DO CONSUMIDOR – EXIJA SEU CUMPRIMENTO

O consumidor, caso não obtenha resposta do banco, deve resolver o problema administrativamente, com reclamação em plataformas como o ReclameAqui aso o banco não aceite a reclamação, o consumidor pode tentar resolver o problema administrativamente, registrando o caso em plataformas como o ReclameAqui (Reclame Aqui – Pesquise antes de comprar. Reclame. Resolva) ou o Procon de seu estado.

Para registrar a reclamação no Procon de São Paulo, o caminho é:

  • Acessar www.procon.sp.gov.br/;
  • Clicar em “faça sua reclamação”;
  • Digitar login e senha de acesso e clicar em “entrar”. Quem ainda não tem cadastro pode fazê-lo na hora, bastando clicar em “cadastre-se”;
  • Na página que abrir, clicar em “novo atendimento” e depois em “reclamação”. A partir daí, é só responder às perguntas do Procon para registrar o caso.

Também é possível fazer a contestação no site do Banco Central (Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras (bcb.gov.br))

PROCURE A JUSTIÇA

Em último caso, o consumidor pode entrar com ação para tentar recuperar o dinheiro roubado. De acordo com o IDEC, esse tipo de caso pode ser levado a um Juizado Especial Cível (JEC). São órgãos judiciais de primeira instância que analisam e julgam ações que não superem o valor de 40 salários mínimos (ou R$ 48.480, em valores de 2022). 

PREVINA-SE

  • Guarde bem o cartão: evite deixá-lo desprotegido em bolsos ou bolsas. O ideal é mantê-lo sempre na carteira ou em capinhas com bloqueio RFID, que impedem a leitura dos cartões por maquininhas;
  • Bloqueie a função quando necessário: se for a uma rua muito movimentada, por exemplo, desative temporariamente a função de pagamento por aproximação de seu cartão. O processo pode ser feito pelo aplicativo do banco, antes mesmo de você sair de casa;
  • Habilite as notificações no celular: como é importante agir rápido em caso de golpe, habilitar os alertas no celular é uma forma de estar ciente de todas as operações feitas com seu cartão. Dependendo da instituição financeira, é possível contestar compras suspeitas pelo próprio aplicativo;
  • Defina um limite: é possível cadastrar um valor máximo para pagamentos por aproximação, a depender de suas necessidades. Por exemplo: se definir o limite em R$ 100, todas as operações que ultrapassarem esta quantia exigirão senha para ser finalizadas.