CARTÓRIOS FARÃO TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VEÍCULOS

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Os cartórios de registro civil atuarão como postos de atendimento on-line ou presenciais, utilizando as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive o sistema eletrônico.

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line e presenciais para efetuar eletronicamente a transferência de veículos no Brasil. 

A decisão, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, permitirá que o serviço seja disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil.

De acordo com o despacho, a assinatura eletrônica avançada será gerada pelo RCPN – Registro Civil de Pessoas Naturais, garantindo a identificação do assinante por meio das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil em todo o país. 

Esse processo será conduzido pela Arpen Brasil – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais e pelo On-RCPN – Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais.

O ministro explicou que o Ministério dos Transportes, através da Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito, credenciará o serviço de disponibilização e assinatura digital da ATPV-e – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. 

Segundo a Senatran, a iniciativa visa agilizar os serviços públicos de trânsito e ampliar os canais de atendimento ao cidadão, “desburocratizando processos que muitas vezes são realizados de forma física/presencial”.

Os cartórios de registro civil atuarão como postos de atendimento on-line ou presenciais, utilizando as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive o sistema eletrônico. A assinatura avançada do registro civil será utilizada para viabilizar a transferência veicular.

Para assegurar a autenticidade e integridade do documento eletrônico, a transferência eletrônica de veículos deverá possuir a confiabilidade necessária. Isso significa que a assinatura deve estar associada ao registro ou documento eletrônico, permitindo identificar o assinante e detectar qualquer alteração feita após a assinatura

(Da redação, com conteúdo e imagem  de  https://www.migalhas.com.br/quentes/412933/corregedoria-autoriza-transferencia-