CONDUTORES TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA REALIZAR EXAME TOXICOLÓGICO

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Prazo é para quem tem CNH vencendo entre janeiro e junho; Secretaria Nacional de Trânsito notificou mais de 1,7 milhão de motoristas que ainda precisam regularizar a situação por meio da Carteira Digital de Trânsito

O prazo para condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico e têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre janeiro e junho regularizarem sua situação se aproxima do fim. 

Esses motoristas têm até 31 de março para fazerem o teste em um laboratório credenciado. Para alertar a categoria, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificou, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), os 1.701.310 condutores com CNHs válidas e vencidas, e cujos exames estão vencidos há mais de 30 dias.

Segundo dados da Senatran, de um total de 11.471.898 condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3.329.534 motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico. 

Desses, 1.350.545 condutores estão com o exame vencido e com a última coleta expirada há mais de 90 dias; 18.045 nunca fizeram o exame, mas já fizeram coleta, que expirou; e 1.960.944 condutores nunca fizeram o exame ou a coleta. Por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

ESCALONAMENTO
De acordo com deliberação publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 26 de janeiro de 2024, os condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico deverão fazê-lo de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês da validade da CNH:
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023 é de natureza gravíssima (cinco vezes), no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

(Fonte e foto: Ministério dos Transportes)


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