CONFIRA ALGUNS DIREITOS DO CONSUMIDOR

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A Lei Delegada no. 4, de 1962, promulgada pelo Presidente João Goulart, hoje totalmente revogada pelas leis subsequentes, estabeleceu uma série de direitos para o consumidor. Mas muita coisa ficava apenas no papel.

Em 1976, o então governador do estado de São Paulo, Paulo Egydio Martins, criou o Procon – Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON, primeiro instrumento de defesa do consumidor.

Também nessa década houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 – locação e 6676/79 – loteamento).

Aos poucos, a sociedade foi se organizando em segmentos, como a Associação de Inquilinos Intranqüilos, a CAMMESP – Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo e a Associação Intermunicipal de Pais e Alunos, entre outras. Em 1987 é fundado o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e em 1989 é instituída a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB – São Paulo.

No início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que também criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Outras entidades civis passam a atuar na proteção e defesa dos interesses de associados, a exemplo da Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF – Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM – Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Nessa década também é criado o BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor , entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.

E SEUS DIREITOS ? VOCÊ TEM CERTEZA QUE OS CONHECE ?

Você sabia que:

  • Você pode responsabilizar estacionamentos por perdas ou danos de objetos deixados no interior do veículo?
  • Você pode desistir da compra de produto ou serviço adquirido de forma online em até 7 dias?
  • Quando o valor pago for errado, pode exigir de volta o valor cobrado em dobro?
  • Que uma empresa tem até 5 dias pra limpar o nome após o pagamento da dívida?
  • Que as lojas não podem expor produtos sem preços ou informações?
  • Que não é permitido exigir valor mínimo para compras no cartão?
  • Que é proibido o envio de cartão de crédito sem solicitação do Consumidor?
  • Que é proibido ao fornecedor elevar preço de produtos sem justa causa?

(Continua)