
As datas deverão ser cumpridas sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou na segunda-feira (30/12) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024 , com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 20 de junho (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVIII – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Confira a Portaria MGI nº 9.783/2024
(Da redação, com informações da Ag. Gov.br – MGI – Imagem Fabio Pozzebom – Ag. Brasil).
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