CONGRESSO PROMULGA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS

Novas diretrizes reduzem a idade mínima para 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, estabelecendo regras de transição e compensação financeira aos municípios
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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 140/2026, texto que estabelece critérios diferenciados de aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). Originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021, a medida altera os requisitos fixados pela reforma da Previdência para duas das categorias mais presentes no cotidiano da atenção básica e da saúde pública municipal.

Pelas novas regras constitucionais permanentes, os profissionais poderão solicitar o benefício previdenciário aos 57 anos de idade, se mulher, e aos 60 anos, se homem, desde que comprovem 25 anos de contribuição previdenciária e de efetivo exercício na atividade. Até então, aplicava-se a regra geral de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A alteração contempla tanto os servidores amparados por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto aqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Regras de transição para quem já atua na função

Para os trabalhadores que já exerciam os cargos de ACS ou ACE até a data de promulgação da emenda, foram instituídos modelos específicos de transição:

  1. Idade escalonada com 25 anos de atividade e contribuição:

    • Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;

    • Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;

    • Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;

    • A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

  2. Sistema por pontos (idade somada ao tempo de contribuição):

    • Fixa idade mínima de 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens), com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, sendo ao menos 10 anos de efetivo exercício na atividade de agente.

    • Exigência de pontuação final mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.

    • São computados períodos de afastamento para exercício de mandato de representação de classe e períodos de readaptação funcional decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Compensação orçamentária para estados e municípios

Estimativas técnicas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento calculam o impacto orçamentário da medida em aproximadamente R$ 3 bilhões anuais. O texto promulgado determina que a União prestará assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para absorver eventuais aumentos de despesas previdenciárias locais, além de realizar repasses diretos ao RGPS para equilibrar as concessões efetuadas pelo INSS.

Fontes: Agência Câmara de Notícias; Agência Senado; Congresso Nacional. Imagem Ag. Brasil