CONHEÇA O “CAMINHO” DO VOTO, DESDE A SEÇÃO ELEITORAL ATÉ A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Conheça as etapas do seu voto, desde a seção eleitoral até o resultado final; no meio, há auditorias para garantir asua segurança.
Veja abaixo como é o processamento do voto eletrônico, desde a seção eleitoral até a divulgação dos resultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após as 7h30 do dia da eleição, a urna eletrônica é ligada. Na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, é emitido em cada seção eleitoral um relatório denominado “zerésima”, que contém toda a identificação daquela urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos com zero voto.
Após as 8 horas, é iniciada a votação na seção eleitoral. O mesário recebe do eleitor o seu documento de identificação. Digita o número do título no terminal do mesário e, por meio do nome mostrado na tela desse terminal, o mesário identifica o eleitor e o autoriza a votar.
Após as 17 horas, quando a eleição é encerrada, os dados contidos nos cartões de memória contidos nas urnas (Boletim de Urna) são gravados criptografados em uma mídia de resultado (pendrive, por exemplo), que é encaminhado ao local próprio para transmissão até o Tribunal Regional Eleitoral.
Quando chega ao servidor central para a totalização dos votos, primeiramente é verificada a assinatura digital. Se a assinatura digital for válida, está garantido que aquele resultado foi gerado pela urna eletrônica que foi preparada para aquela seção eleitoral, ou seja, garante-se a integridade e a autenticidade do resultado.
O boletim de urna é decifrado, e várias verificações de consistências são feitas. Caso qualquer inconsistência seja confirmada – como divergência na totalidade de votos e o número de eleitores que compareceram –, ou a assinatura digital seja inválida, o boletim de urna é automaticamente descartado.
Com todas as etapas de segurança ultrapassadas, o resultado é totalizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e divulgado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Teste de integridade da urna eletrônica no TRE-MT
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