CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTIA CANCELA PROCESSO ELEITORAL APÓS IMPUGNAÇÕES

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Cotia cancelou oficialmente o processo eleitoral que definiria os conselheiros para o biênio 2026/2028. A decisão, deliberada em reunião extraordinária pelo presidente do órgão, Roberto Alves de Sales, ocorreu após contestações administrativas e análise jurídica que identificaram irregularidades nos critérios de inscrição.
Lançado no dia 11 de agosto, o Edital nº 02/2026 previa a escolha de 16 membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos entre representantes dos usuários (Grupo A) e trabalhadores, gestores e prestadores da rede de saúde (Grupo B). As votações estavam previstas para ocorrer nesta segunda-feira, 31 de agosto.
A exigência questionada
O ponto central da anulação envolveu o preenchimento das vagas destinadas aos moradores dos setores Atalaia (Região Central), Caucaia do Alto e Granja Viana. O edital exigia que os candidatos dessas regiões apresentassem, obrigatoriamente, uma carta de encaminhamento emitida pelo Conselho das Associações Amigos de Bairros e Entidades do Município de Cotia (CONSABS), com ata de assembleia e lista de presença.
A restrição foi alvo de três processos de impugnação (nº 38070/26, 38071/26 e 38072/26) protocolados na Prefeitura. O parecer jurídico emitido concluiu que a exigência da carta da Consabs limitava indevidamente o acesso de moradores aos quadros do conselho, em desacordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 1.208/2003.
Próximos passos
Com o cancelamento formalizado, a Secretaria Municipal de Saúde e a presidência do CMS publicarão um novo edital de convocação com regras revisadas. Para que os trabalhos e deliberações da saúde municipal não sofram descontinuidade durante a elaboração do novo calendário, a vigência do Decreto nº 9.603/2026 foi prorrogada por 90 dias.
Fontes: Conselho Municipal de Saúde de Cotia, Secretaria Municipal de Saúde de Cotia e Prefeitura Municipal de Cotia (Edital nº 02/2026, Comunicado de Resultado Final/Cancelamento de 28/08/2026 e Processos Administrativos nº 38070/26, 38071/26 e 38072/26). Imagem gerada por I.A




