CONSUMIDOR É DERROTADO: PLANOS NÃO SÃO OBRIGADOS A COBRIR CONDUTAS MÉDICAS FORA DA LISTA DA ANS
Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje que o rol de procedimentos expedido pela ANVISA é taxativa, não exemplificativo, para cobertura por planos de saúde. Cabe recurso contra a decisão;
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu hoje, 8 de junho, que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão.
A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores.
Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro.
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.
Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.
Cabe recurso da decisão, que é uma derrota provisória para o consumidor e uma preocupação enorme para os responsáveis por doentes que têm autismo ou outro transtorno que exija tratamento especializado, que não esteja na lista da ANS.
Leia aqui ANS – LEGISLAÇÃO a Resolução 470/2021, que está em vigor.
Consulte aqui O que é o Rol de Procedimentos e Evento em Saúde — Português (Brasil) (www.gov.br) – se o procedimento que você procura pode ser coberto por plano de saúde.
BLACK FRIDAY: ALERTA PARA GOLPES
7 de novembro de 2024CIDADES DEVEM SE PREPARAR PARA MUDANÇA CLIMÁTICA E RÁPIDA URBANIZAÇÃO, DIZ ONU
6 de novembro de 2024STJ: FGTS NÃO PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
29 de outubro de 2024
More News
-
GOVERNO INICIA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS
29 de agosto de 2024 -
SUS CUSTEARÁ NOVO REMÉDIO PARA TRATAMENTO DE NEUROBLASTOMA
9 de setembro de 2024