CONTRIBUINTE PODE DOAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA AUXÍLIO A IDOSOS

Neste ano de 2022, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa continuará o convênio firmado com a Receita Federal no ano passado, por meio do qual o contribuinte pode, ao declarar o Imposto de Renda, destinar parte dos recursos devidos para os fundos de pessoa idosa. No caso das pessoas físicas, até 3% do imposto devido pode ser doado. Para pessoas jurídicas, o valor é de 1%.
No ano passado, as doações feitas por meio deste mecanismo somaram mais de R$ 50 milhões. Neste ano, a expectativa é de que o valor seja maior. As informações são do secretário Antonio Costa.
Segundo o secretário, o dinheiro é para viabilizar os conselhos e fundos municipais e estaduais voltados às pessoas idosas. “Sozinha, a União não conseguirá vencer esse grande desafio”, disse Costa. Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil tem a quinta maior população idosa do mundo.
Durante a entrevista, o secretário falou sobre o auxílio dado às instituições de longa permanência – conhecidas como asilos – durante a pandemia. Só com auxílio emergencial foram destinados R$ 160 milhões que atenderam cerca de 80 mil idosos em casas de repouso.
Outro assunto abordado foi o combate à violência contra o idoso. O secretário revelou que, no mês que vem, deve ser lançada a Rede de Proteção Nacional da Pessoa Idosa.
Para fazer a doação direto na declaração, o contribuinte deve:
- Abrir a ficha de “Doações Diretamente na Declaração” e escolher entre a aba de Crianças e Adolescentes e Idosos.
- Clicar em novo, escolher o tipo de fundo (nacional, estadual, municipal) e informar o valor (respeitando os limites de 3% e 6%). Após, clicar em ok.
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