CONTRIBUINTE TEM ATÉ O DIA 1º/4 PARA ADERIR AO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DE TRIBUTOS

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O formulário de adesão apresenta todas as formas possíveis de pagamento, conforme estabelecido na Lei 14.740/23.

A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril.

O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023  (íntegra da lei em L14740 (planalto.gov.br)

Acesse em Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais — Receita Federal (www.gov.br) notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23 , que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão.

(Da redação, com informações e imagem da  Receita Federal)