CONTRIBUINTES DE COTIA: 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA DO ISSQN E TAXAS DE LICENÇA VENCE EM 31 DE OUTUBRO

Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Licenças de Funcionamento e de Feirantes em Cotia devem ficar atentos ao prazo de vencimento dos tributos municipais. A data limite para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela é 31 de outubro de 2025.
Dependendo do tributo, o pagamento poderá ser feito em cota única ou parcelado em até quatro vezes (conforme tabela abaixo).
A Prefeitura informa que, neste ano, a emissão dos boletos de pagamento será realizada exclusivamente pelo site oficial (www.cotia.sp.gov.br). Para gerar o boleto, o contribuinte deve acessar o ‘Portal de Serviços’, procurar a seção ‘Taxas e Tributos’ e clicar em ‘ISSQN/Taxas/Multas – emissão da 2ª via’.
As datas de pagamento estão estabelecidas no Decreto Municipal 9.415/2025, que regulamenta os vencimentos da Taxa de Licença Funcionamento, Taxa de Licença para Feirantes, ISSQN Profissionais Liberais e ISSQN Autônomos referentes ao ano de 2025.
Confira os vencimentos:
Taxa de Licença de Funcionamento
- Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
- 2ª Parc.: 28/11/2025
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Profissionais Liberais
- Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
- 2ª Parc.: 28/11/2025
Taxa de Licença para Feirantes
- Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
- 2ª Parc.: 14/11/2025
- 3ª Parc.: 28/11/2025
- 4ª Parc.: 15/12/2025
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Autônomos
- Parc. Única e 1ª Parc.: 31/10/2025
- 2ª Parc.: 14/11/2025
- 3ª Parc.: 28/11/2025
- 4ª Parc.: 15/12/2025
(Da redação, com informações da SCS da Prefeitura de Cotia. Imagem gerada por A.I.)





