COTIA AMPLIA PARTICIPAÇÃO NO ICMS E GARANTE MAIOR REPASSE DE RECURSOS PARA 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou nesta segunda-feira (20) os Índices de Participação dos Municípios (IPM) definitivos que serão utilizados para o repasse de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em 2026.
Para Cotia, os números são positivos e indicam um crescimento na sua fatia da arrecadação estadual, o que significará mais recursos para os cofres municipais no próximo ano.
O IPM de Cotia para 2026, que tem como base a atividade econômica do município em 2024, foi fixado em 0,38574. Este valor representa um avanço em comparação com o índice aplicado em 2025, que foi de 0,37912 (base 2023), e dá continuidade a uma trajetória de crescimento observada nos últimos anos, como o índice de 0,37159 para 2024 (base 2022).
Evolução do IPM de Cotia
| Ano de Aplicação | Ano-Base | Índice (IPM) |
| 2026 | 2024 | 0,38574 |
| 2025 | 2023 | 0,37912 |
| 2024 | 2022 | 0,37159 |
O que o novo índice significa para a receita de 2026?
O aumento no índice de participação é uma excelente notícia para o orçamento de Cotia. Na prática, significa que o município receberá uma porcentagem maior do montante de ICMS que o governo estadual distribui entre as 645 cidades paulistas.
Essa receita adicional é fundamental para a administração municipal, pois pode ser investida em áreas essenciais para a população, como saúde, educação, infraestrutura, segurança e serviços públicos. O crescimento contínuo do IPM reflete o dinamismo da economia de Cotia, com o fortalecimento de indústrias, comércios e serviços, que geram mais valor adicionado, o principal componente do cálculo.
Entenda o IPM
O Índice de Participação dos Municípios é o indicador que define, anualmente, o percentual a que cada cidade tem direito sobre os 25% da arrecadação total de ICMS do Estado.
Seu cálculo leva em conta diversos critérios, como o valor adicionado (a movimentação econômica da cidade), população, receita própria e área cultivada. A apuração é feita anualmente pela Sefaz-SP para aplicação no exercício seguinte, conforme determinam a Constituição Federal e a legislação estadual. Os dados completos podem ser consultados no Portal da Transparência da Secretaria da Fazenda.
(Fonte|: Secretaria Estadual da Fazenda. Imagem gerada por I.A.)




