COTIA INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL CELEBRAÇÃO DO ANO NOVO CHINÊS

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Lei é de autoria do vereador Serginho e estipula que o evento deve ser comemorado, anualmente, de acordo com o calendário unissolar chinês

Foi promulgada a Lei 2275/2023, que institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município a `celebração do ano-novo chinês`;

A autoria da lei é do vereador Serginho (PSB), que institui e inclui  no calendário oficial de eventos e de programações do Município, a `celebração do ano-novo chinês`, a ser comemorada, anualmente, de acordo com o calendário lunissolar chinês.

De acordo com o parágrafo único do artigo, a celebração do ano novo chinês  ocorre na primeira lua nova do período entre o dia 21 de janeiro e 20 de fevereiro, resultando datas diferentes a cada ano.

Lei abaixo a íntegra da lei:

“Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do Município a `celebração do ano-novo chinês`, no âmbito do Município de Cotia, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos e de programações do Município, a `celebração do ano-novo chinês`, a ser comemorada, anualmente, de acordo com o calendário lunissolar chinês.

Parágrafo único. A celebração do ano-novo chinês ocorre na primeira lua nova do período entre o dia 21 de janeiro e 20 de fevereiro, resultando datas diferentes a cada ano.

Art. 2º A Prefeitura por intermédio das suas Secretarias, com a colaboração da Câmara Municipal, das empresas privadas, e outras entidades civis, poderá promover as festividades em comemoração ao ano-novo chinês para valorizar, bem como estreitar as relações culturais e de amizade entre o povo de Cotia e o povo da República Popular da China.

Art. 3º Para a realização do referido evento poderão ser utilizados os Próprios municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cotia, em 03 de abril de 2023.”