COTIA INICIA ATUALIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES, SEIS ANOS APÓS REFORMA NACIONAL

A Prefeitura de Cotia encaminhou à Câmara Municipal, em fevereiro de 2026, o projeto de lei que atualiza o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município. A medida ocorre seis anos após a promulgação da Reforma da Previdência Nacional (EC 103/2019) e busca sanar o abismo regulatório entre os servidores municipais e os demais trabalhadores brasileiros.
A OBRIGATORIEDADE DA ADEQUAÇÃO
Embora a Reforma de 2019 tenha alterado imediatamente as regras para servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada (INSS), ela impôs aos Estados e Municípios a responsabilidade de internalizar essas normas em suas legislações locais.
As prefeituras são obrigadas a buscar o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes. Caso não realizem a adequação às idades mínimas e regras de cálculo nacionais, o município pode sofrer sanções, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impede o recebimento de transferências voluntárias da União e a celebração de convênios. Em Cotia, a atualização é vista como uma medida de responsabilidade administrativa para evitar o colapso do CotiaPrev.
COMPARATIVO: O QUE MUDA PARA O SERVIDOR
A principal modificação reside na idade mínima para a concessão do benefício. Confira como fica o cenário com a aprovação da nova lei:
| Critério | Momento Presente (Regra Antiga) | Após a Implantação (Nova Regra) |
| Idade Mínima Mulheres | Abaixo de 62 anos (conforme regra local atual) | 62 anos |
| Idade Mínima Homens | Abaixo de 65 anos (conforme regra local atual) | 65 anos |
| Alíquota de Contribuição | Mantida conforme legislação vigente | Sem aumento (conforme o projeto atual) |
| Regras de Transição | Baseadas em modelos anteriores | Alinhadas às normas do Congresso Nacional (veja detalhes abaixo) |
As mudanças visam compensar o envelhecimento populacional e a redução da base de contribuintes formais, garantindo que o sistema tenha recursos para pagar os benefícios a longo prazo.
CONSULTE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE COTIA CLICANDO EM Câmara Municipal de Cotia – Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026
AS REGRAS DE TRANSIÇÃO: O CAMINHO PARA QUEM ESTÁ NA ATIVA
Para os 4.547 servidores municipais de Cotia que já estão no sistema, mas ainda não atingiram os requisitos de aposentadoria, o projeto prevê modelos de transição para suavizar o impacto das novas exigências. Estas regras são caminhos intermediários para quem está “quase lá”.
Com base no alinhamento à Emenda Constitucional 103/2019, o projeto em Cotia trata das regras de transição no Capítulo II, artigo 12 e seguintes do Projeto, optando por um sistema misto. O erro: não foi debatido nada disso com os servidores aposentados e/ou vinculados ao sistema previdenciário do Cotiaprev.
Leia a seguir como são as regras de transição adotados, com sucesso, em outros municípios brasileiros:
- Regra de Pontuação (Idade + Tempo de Contribuição) Esta regra combina a idade do servidor com o tempo de contribuição, onde a soma dos dois deve atingir uma pontuação mínima que sobe gradativamente a cada ano.
- Exemplo: São Paulo (SP). a capital paulista adotou o modelo de pontos progressivos (sistema de pontuação que soma idade + tempo de contribuição) como uma das regras de transição na Reforma da Previdência Municipal, implementada pela Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022.
- A reforma estabeleceu novas regras de aposentadoria para servidores municipais, com vigência a partir de 19 de março de 2022.
- Idade Mínima:A reforma definiu regras de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para aposentadorias voluntárias.
- Tempo de Contribuição:Exigência de 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Cálculo do Benefício:A regra de cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição (geralmente baseada em 60% + 2% por ano extra de contribuição, para novas regras), e não mais o último salário para todo
Acesse a legislação paulistana clicando aqui EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
- Regra do Pedágio de 100% Esta regra é frequentemente escolhida por quem busca manter a integralidade (receber o último salário da ativa) e a paridade (receber os mesmos aumentos dos ativos). O servidor deve trabalhar o tempo que falta para se aposentar na data da lei, mais um “pedágio” de 100% desse tempo.
- Município Exemplo: A reforma previdenciária de Curitiba (PR), que implementou a regra de transição do pedágio de 100%, foi instituída pela Lei Complementar nº 133, de 14 de dezembro de 2021.
- Principais pontos da Regra de Transição (Pedágio 100%) na LC 133/2021:
- Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pedágio: Cumprir 100% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição na data da reforma (13/11/2019).
- Valor: A regra permite, sob certas condições, aposentadoria integral (100% da média
Acesse a legislação de Curitiba clicando aqui: Lei Complementar 133 2021 de Curitiba PR
- Regra da Idade Progressiva Para servidores que não optam pelo pedágio, a idade mínima sobe gradualmente, evitando um salto imediato para os 62/65 anos.
- Município Exemplo: Porto Alegre (RS).
As principais mudanças na previdência municipal de Porto Alegre foram consolidadas pela Emenda à Lei Orgânica nº 47/2021 e regulamentações específicas do PREVIMPA, adequando os servidores às novas alíquotas e requisitos de idade e tempo de contribuição
Pontos-chave da transição em Porto Alegre:
- Idade Mínima Progressiva: Similar à reforma federal, o modelo adotado exige uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano para quem já estava no sistema, mantendo o tempo de contribuição (30 anos mulher/35 anos homem).
- Aumento Gradual: A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir a regra permanente (62 anos para mulheres e 65 para homens, com variações).
- Detalhe: A idade exigida sobe seis meses a cada ano civil até que se atinja o teto definitivo de 62/65 anos.
Confira a legislação de Porto Alegre, RS, clicando em Emenda à Lei Orgânica 47 2021 de Porto Alegre RS
DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA
Uma das principais dúvidas dos servidores refere-se ao Direito Adquirido.
- O que é: O direito adquirido é a garantia constitucional de que, se um trabalhador já preencheu todos os requisitos para se aposentar (idade e tempo de contribuição) antes da nova lei entrar em vigor, ele poderá se aposentar pelas regras antigas a qualquer momento, mesmo que a lei mude depois.
- Quem tem direito? Todos os servidores que completarem os requisitos até a data da publicação da nova lei municipal.
Haverá devolução de valores? Não. Ninguém terá que devolver valores já recebidos ou aposentadorias já homologadas sob o regime vigente. A reforma olha para o futuro; ela altera as condições para quem ainda vai se aposentar ou para quem está na ativa e ainda não atingindo os critérios de elegibilidade.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO APROVAÇÃO
A falta de adequação coloca em risco a capacidade de pagamento do CotiaPrev. Sem o ajuste das idades ao perfil demográfico atual, o sistema consome suas reservas mais rápido do que arrecada, o que poderia levar, em última instância, ao atraso ou suspensão de pagamentos de aposentadorias e pensões no futuro.
FALTA DE DIÁLOGO: O ENTRAVE PRINCIPAL
Há forte resistência às mudanças por parte dos servidores municipais, o que é compreensível, já que estão mexendo em seus direitos.
No entanto, se a reforma é indispensável, a Câmara Municipal deveria eleger uma Comissão Especial ou instrumento que o valha, composta pelos vereadores e representantes dos servidores, para conversar sobre a reforma, que será fatalmente aprovada, mas discutindo sobre a forma de transição a ser adotada.
Da redação. Fontes: Gov.Br, CAGED, Emenda Constitucional nº 103/2019, Prefeituras de Cotia, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. Imagem gerada por I.A.





