
Primeira fase é para o público-alvo da campanha; para ser vacinado, é preciso comparecer à UBS mais próxima com documento oficial com foto e CPF ou cartão do SUS e caderneta de vacina (no caso das crianças é obrigatório)
Começou na segunda feira, 7, a vacinação contra a gripe para o público-alvo de rotina e especial da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza (veja abaixo). A vacina está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Para ser vacinado basta comparecer à UBS mais próxima com documento oficial com foto e CPF ou cartão do SUS e cartão de vacina (no caso das crianças a caderneta é obrigatória).
A campanha de imunização é realizada mediante o envio de doses da vacina por parte da Secretaria de Estado da Saúde. De acordo com documento técnico da estratégia de vacinação contra a influenza, todas as crianças que receberam uma ou duas doses da vacina influenza sazonal em anos anteriores, devem receber apenas uma dose do imunizante em 2025.
A vacina é a melhor estratégia de prevenção contra a gripe e reduz os casos de agravamento da doença, de internações e no número de óbitos. A infecção viral aguda afeta o sistema respiratório e tem grande potencial de transmissibilidade. Os sintomas da doença variam e podem ser desde infecção assintomática até casos graves como: febre, cefaleia, dores musculares, tosse, dor de garganta e até dificuldade respiratória.
SERVIÇO
Vacinação contra a Influenza
Local: Unidades Básicas de Saúde (UBSs)
Dias: De segunda a sexta-feira
Horário: Das 8h às 16h (horário sujeito à alteração conforme disponibilidade de doses)
Apresentar: Documento oficial com foto e CPF ou cartão do SUS e caderneta de vacina (no caso das crianças é obrigatório)
Público-alvo (rotina):
- Pessoas com idade a partir de 60 anos de idade
- Gestantes
- Crianças com idade entre seis meses e 5 anos, 11 meses e 29 dias
- População Indígena: crianças de seis meses a menores de 9 anos
- Crianças com comorbidades menores de 9 anos
Público-alvo (especial):
- Puérperas (mulheres no período de até 45 dias após o parto (comprovar com certidão de nascimento, cartão da gestante, documento da maternidade)
- Povos indígenas
- Quilombolas
- Pessoas em situação de rua
- Trabalhador da saúde
- Professores e trabalhadores de instituição de ensino (básico ao superior)
- Profissionais das forças de segurança e salvamento
- Profissionais das forças armadas
- Pessoas com deficiência permanente
- Caminhoneiros
- Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário para passageiros urbano e de longo percurso
- Trabalhadores portuários
- Trabalhadores dos correios
- Privados de liberdade e funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais
BAIXE A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA, EM VERSÃO DIGITAL
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