COTIA LANÇA PROGRAMA DE MORADIA SOCIAL ‘MINHA CASA COTIANA’ COM SORTEIO DE MAIS DE 1.300 MORADIAS
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Centenas de pessoas interessadas compareceram ao evento promovido pela SDSP
A Prefeitura de Cotia lançou no último sábado (9 de agosto de 2025) o programa Minha Casa Cotiana, que vai sortear um total de 1.322 unidades habitacionais. O evento aconteceu no Ginásio Municipal de Esportes de Cotia e contou com a presença de autoridades.
O programa foi viabilizado por meio de parcerias com o governo federal, através do programa Minha Casa Minha Vida, e com o governo estadual, pelo programa Casa Paulista.
Detalhes das unidades
Segundo o anúncio do prefeito Formiga, o programa já conta com:
- 150 unidades do programa Casa Paulista.
- 600 apartamentos para os conjuntos residenciais Moradia Digna 1, 2 e 3 (com 196, 196 e 208 unidades, respectivamente).
- 572 apartamentos nos residenciais Mandela e Mandela 2 (com 300 e 272 unidades, respectivamente).
Os conjuntos habitacionais serão construídos em um terreno doado pela prefeitura no Jardim São Miguel. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Periferias (SDSP) informou que o reinício das obras do Residencial Mandela, no Jardim Panorama, deve acontecer em até 120 dias, enquanto o prazo para o início das construções dos residenciais Moradia Digna 1, 2 e 3 é de até 150 dias.
Nos próximos dias, a prefeitura lançará um edital para contratar a empresa responsável pelas obras.
Inscrições e requisitos
A inscrição para o sorteio das unidades pode ser feita através do link: https://vision.cotia.llie.ge/my/formio/form/b2fb7d0b-93c6-4dc2-92e2-40d04e88f51b
Os interessados também podem entrar em um grupo oficial de WhatsApp pelo número (11) 91325-5013 para acompanhar o andamento do programa. Mais informações estão disponíveis no site da prefeitura: https://cotia.sp.gov.br/desenvolvimento-social-e-periferias-2025/
Quem pode participar?
- Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.850,00.
- É obrigatório ter Cadastro Único.
- Não podem participar pessoas que já possuem outro financiamento imobiliário ou que já receberam benefícios habitacionais similares nos últimos dez anos.
Importante: o imóvel é destinado exclusivamente para a moradia do beneficiário e sua família. A venda, aluguel, abandono ou cessão do imóvel a terceiros não são permitidos. A violação dessas regras pode resultar na perda da unidade.
(Da redação, com informações e imagem da SCS da PM de Cotia)
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