COTIA: NOVA LEI ESTABELECE DIRETRIZES PARA O BEM-ESTAR DE ALUNOS COM AUTISMO E DEFICIÊNCIA

O Executivo promulgou a Lei nº 2.454, de 12 de março de 2026, estabelecendo diretrizes para a inclusão e o bem-estar de alunos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e intolerâncias alimentares no ambiente escolar de Cotia. A nova norma de autoria do Dr. Castor Andrade (PDT) — foca em pontos fundamentais para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo direitos que respeitam suas particularidades sensoriais e biológicas.
Respeito à Sensibilidade Sensorial
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Estabelecimentos de ensino, públicos e privados, ficam obrigados a substituir sinais sonoros ou musicais por sons adequados em volume e duração.
A medida visa respeitar a sensibilidade auditiva dos alunos, evitando incômodos sensoriais ou riscos de pânico.
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Alunos com deficiência que apresentarem sensibilidade nos pés podem transitar descalços ou utilizando meias no ambiente escolar.
Autonomia Alimentar
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É permitido ao aluno com deficiência o direito de levar seu próprio alimento para consumo dentro da escola, conforme sua seletividade ou condição específica.
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Para o cumprimento deste direito, os pais ou responsáveis devem fornecer à escola um laudo médico que ateste o diagnóstico.
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O documento deve conter um breve relato sobre a seletividade ou alergia alimentar e as orientações específicas necessárias.
Abrangência e Vigência
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A lei abrange pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
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Inclui transtornos do neurodesenvolvimento que interferem na atenção, memória, percepção, linguagem ou interação social.
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Contempla também intolerâncias alimentares, como à lactose e doença celíaca, diagnosticadas por profissional habilitado.
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A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Crédito: Da redação, com informações da Imprensa Oficial do Município de Cotia. Imagem gerada por I.A.





